
Direito Previdenciário
Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade: quando o corpo não permite trabalhar.
Ficar incapaz de trabalhar gera insegurança financeira. O INSS oferece benefícios — mas o caminho até a concessão exige atenção técnica.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
O auxílio-doença (agora benefício por incapacidade temporária) é devido quando o segurado fica incapaz por mais de 15 dias. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) exige impossibilidade total e permanente. Ambos passam por perícia médica do INSS — muitas vezes negativa.
Atuamos na preparação médica, no recurso administrativo e na ação judicial com perícia médica pelo juízo. Também buscamos o restabelecimento em cessações indevidas.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Pedido negado após perícia do INSS
- Cessação do auxílio-doença sem melhora clínica
- Doença grave com incapacidade permanente
- Aposentadoria por invalidez negada
- Segurado especial (rurais) com incapacidade
- Doenças psiquiátricas (depressão, ansiedade, burnout)
- Aposentadoria por invalidez acidentária (B92)
Como podemos ajudar
Nosso processo
Análise do caso e laudos
Organizamos toda a documentação médica.
Recurso administrativo
Recorremos ao Conselho de Recursos da Previdência (CRPS).
Ação judicial com perícia
Ingressamos com pedido de perícia médica judicial.
Restabelecimento urgente
Pedimos tutela para retorno imediato do pagamento.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Laudos e exames médicos atualizados
- Carta de indeferimento do INSS
- CNIS (extrato de contribuições)
- Carteira de trabalho
- Receitas e histórico de tratamento
FAQ
Perguntas frequentes — Auxílio-Doença e Aposentadoria por Incapacidade
Tem um caso de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
