
Direito Previdenciário
Auxílio-acidente: indenização vitalícia por sequela.
Quem ficou com sequela após acidente pode ter direito ao auxílio-acidente — pago junto com o salário, sem afastar do trabalho.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
O auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 86) é benefício indenizatório vitalício, pago mensalmente ao segurado que apresenta redução da capacidade laboral por sequela consolidada. Corresponde a 50% do salário-de-benefício e é acumulável com salário e outros benefícios (exceto aposentadoria).
Atuamos na comprovação do nexo, na perícia médica e no recurso administrativo ou ação judicial.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Sequela após acidente de trabalho ou de qualquer natureza
- Redução da capacidade laboral consolidada
- Cessação de auxílio-doença sem concessão do auxílio-acidente
- Negativa administrativa após perícia do INSS
- Sequela após acidente de trânsito
- Doença ocupacional com nexo comprovado
Como podemos ajudar
Nosso processo
Análise médica do caso
Verificamos laudos e enquadramento como sequela consolidada.
Pedido administrativo
Requerimento junto ao INSS com farta documentação.
Ação judicial
Quando negado, ingressamos com pedido de perícia judicial.
Retroativos
Buscamos pagamento desde a data da cessação do auxílio-doença.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Laudos médicos e exames
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Carteira de trabalho
- Comprovantes de recolhimento (CNIS)
- Documentos pessoais
FAQ
Perguntas frequentes — Auxílio-Acidente
Tem um caso de auxílio-acidente?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
