
Direito Imobiliário
Atraso na entrega do imóvel? Você tem direitos.
Comprar na planta é sonho de muitos brasileiros. Quando a entrega atrasa, os prejuízos se acumulam — buscamos reparação integral.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
A jurisprudência do STJ reconhece a tolerância de 180 dias como limite. Ultrapassado esse prazo, cabem lucros cessantes (aluguel equivalente), multa contratual, danos morais em casos específicos e, em situações graves, rescisão contratual com devolução integral dos valores.
Também atuamos em atrasos de multipropriedade (frações de imóveis) e em problemas de entrega com vícios construtivos.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Atraso superior a 180 dias após o prazo contratual
- Rescisão com devolução dos valores pagos
- Multa contratual não paga pela construtora
- Lucros cessantes — valor de aluguel do imóvel prometido
- Vícios construtivos após entrega
- Multipropriedade com atraso na disponibilização
Como podemos ajudar
Nosso processo
Notificação da construtora
Constituição em mora e pedido administrativo.
Ação de indenização
Multa, lucros cessantes e demais reparações.
Rescisão com devolução integral
Quando o atraso é excessivo ou o comprador não deseja mais o imóvel.
Danos morais
Quando comprovado impacto grave — despejo, gestação, etc.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento
- Cronograma de obras
- Comunicações da construtora
- Comprovantes de despesas geradas pelo atraso
FAQ
Perguntas frequentes — Atraso na Entrega de Imóvel
Tem um caso de atraso na entrega de imóvel?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
