
Acidente de Trabalho
Sofreu um acidente no trabalho? Conheça seus direitos.
Um acidente — ou uma doença causada pela atividade profissional — muda a rotina e gera dúvidas sobre afastamento, estabilidade e indenização. Avaliamos a sua situação para identificar os direitos previstos em lei e a melhor estratégia.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
Acidente de trabalho não é apenas o evento típico no canteiro de obras: doenças ocupacionais, acidentes de trajeto e quadros de saúde mental ligados à atividade também são reconhecidos pela legislação. A consequência prática vai do auxílio-doença acidentário (B91) à estabilidade no emprego e à indenização por danos morais e materiais.
Atuamos tanto na esfera previdenciária (junto ao INSS) quanto na esfera trabalhista e cível, conforme a responsabilidade do empregador e o impacto na capacidade de trabalho. Cada caso começa com a leitura técnica da CAT, do PPP e dos laudos médicos.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Sofreu acidente no local ou no trajeto do trabalho
- Foi diagnosticado com LER, DORT, depressão ocupacional, burnout ou perda auditiva
- Empresa não emitiu CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Foi demitido pouco depois de retornar do afastamento
- Sequela permanente ou redução da capacidade laboral
- INSS classificou como auxílio comum (B31) e não como acidentário (B91)
- Empresa exigiu retorno antes da alta médica
- Falta de equipamentos de proteção ou treinamento adequado
Como podemos ajudar
Nosso processo
Reconhecimento do nexo com o trabalho
Atuamos para que o INSS e a Justiça reconheçam a origem ocupacional do quadro.
Estabilidade e auxílio-acidente
Avaliamos a estabilidade de 12 meses pós-retorno e o direito ao auxílio-acidente vitalício.
Indenização por danos morais e materiais
Quando comprovada a responsabilidade do empregador, pleiteamos a reparação cabível.
Atuação integrada
Coordenamos as frentes previdenciária, trabalhista e cível para evitar perda de prazo.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- CAT (mesmo que emitida pelo sindicato ou médico)
- Atestados, laudos e exames complementares
- PPP e LTCAT, quando houver
- Carteira de trabalho e contracheques
- Comunicados internos, e-mails ou testemunhas do ocorrido
FAQ
Perguntas frequentes — Acidente de Trabalho
Tem um caso de acidente de trabalho?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
