
Estabilidade Gestante
Demissão na gravidez? Você tem proteção garantida pela Constituição.
Descobrir uma gravidez já traz uma série de emoções. Receber uma demissão em meio a esse momento gera medo, insegurança financeira e dúvidas sobre o que é justo. Nossa atuação nessa área é especialmente cuidadosa: escutamos sua história, explicamos seus direitos com clareza e conduzimos o caso com firmeza técnica.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
A Constituição Federal (art. 10, II, b, do ADCT) garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção independe do conhecimento prévio do empregador ou da própria empregada — basta a gravidez ter existido durante o contrato de trabalho.
A Súmula 244 do TST estendeu essa garantia também aos contratos por prazo determinado e aos contratos de experiência. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, a trabalhadora tem direito à reintegração ou, alternativamente, à indenização correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Demitida sem saber que estava grávida — direito garantido mesmo assim
- Demitida em contrato de experiência ou prazo determinado
- Pediu demissão sem assistência sindical sabendo da gravidez
- Sofreu pressão psicológica ou assédio para pedir demissão
- Empregador alegou justa causa indevida após descoberta da gravidez
- Trabalhava em regime intermitente, terceirizada ou home office
- Sofreu aborto espontâneo e teve direitos negados
- Está no período de cinco meses pós-parto e foi desligada
Como podemos ajudar
Nosso processo
Análise gratuita do caso
Avaliamos a documentação (TRCT, exames, comunicados) para confirmar o direito à estabilidade e a melhor estratégia.
Cálculo dos valores devidos
Apuramos salários, 13º proporcional, férias, FGTS e indenização do período de estabilidade.
Ação trabalhista com pedido de tutela
Buscamos a reintegração ou, quando inviável, a indenização integral em ação na Justiça do Trabalho.
Acompanhamento humanizado
Conduzimos audiências e prazos com canal aberto de comunicação — você nunca fica sem resposta.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Cópia do RG e CPF
- Carteira de trabalho (CTPS) ou contrato de trabalho
- Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio
- Exame de gravidez (beta hCG) com data anterior à demissão
- Cartão de pré-natal, ultrassom ou laudo médico
- Comprovantes de salário (3 últimos contracheques)
FAQ
Perguntas frequentes — Estabilidade da Gestante
Tem um caso de estabilidade da gestante?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
