
Direito Imobiliário
Distrato: desfazer o negócio sem perder tudo.
Situações da vida — perda de renda, mudança de planos — podem exigir sair de um contrato imobiliário. A lei protege o consumidor.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
A Lei 13.786/18 (Lei do Distrato) regulamenta a rescisão de contratos de imóveis na planta com regras específicas sobre retenção da construtora — máximo de 25% do valor pago ou 50% no patrimônio de afetação. A jurisprudência já entendeu por retenções ainda menores em casos anteriores à lei.
Cada distrato exige análise contratual e negociação técnica — ou ação judicial — para maximizar a devolução ao consumidor.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Desistência do imóvel na planta
- Perda de renda com necessidade de sair do contrato
- Atraso da construtora com opção de sair
- Construtora oferecendo devolução muito baixa
- Distrato de multipropriedade
- Contrato antes ou depois da Lei 13.786/18
Como podemos ajudar
Nosso processo
Análise contratual e da lei aplicável
Depende da data de assinatura e da modalidade.
Negociação com a construtora
Buscamos devolução amigável em melhores termos.
Ação judicial
Quando a devolução oferecida for muito abaixo do razoável.
Restituição em parcela única
Buscamos pagamento em parcela única com correção.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento
- Comunicação de desistência
- Cronograma de obras
- Proposta de distrato da construtora
FAQ
Perguntas frequentes — Distrato Imobiliário
Tem um caso de distrato imobiliário?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
