
Direito Administrativo
Servidor, concurseiro ou empresa. O Estado precisa cumprir a lei.
A administração pública precisa se sujeitar à Constituição e à lei. Quando concurso é anulado, processo disciplinar segue rito irregular ou uma licitação é comprometida, a defesa técnica faz a diferença.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
O direito administrativo regula a relação entre o Estado e os administrados — servidores públicos, empresas licitantes e cidadãos afetados por atos administrativos. Sua base é a Constituição, a Lei 8.112/90, a Nova Lei de Licitações (14.133/21) e a Lei de Improbidade.
Atuamos em defesa de servidores em PADs, candidatos em concursos anulados ou com edital desrespeitado, empresas em processos licitatórios e cidadãos que sofrem atos ilegais do poder público. Buscamos a via administrativa antes da judicial sempre que couber.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Servidor público em processo administrativo disciplinar (PAD)
- Anulação de concurso ou eliminação em etapa do certame
- Nomeação preterida por candidato aprovado dentro das vagas
- Desclassificação em licitação ou pregão
- Rescisão indevida ou penalização de empresa contratada
- Improbidade administrativa — defesa de agentes públicos
- Aposentadoria de servidor público (regime próprio)
- Direito a férias, licenças, adicionais e reajustes de servidor
Como podemos ajudar
Nosso processo
Defesa em PAD
Acompanhamos a produção de provas, prazos e recursos internos com estratégia processual sólida.
Mandado de segurança
Ideal para lesão a direito líquido e certo — nomeação, posse, reclassificação e outros atos ilegais.
Impugnação de edital ou de licitação
Contestamos exigências indevidas e defendemos empresas em recursos administrativos e judiciais.
Defesa em improbidade
Atuação técnica com foco na desconstituição de dolo e nas hipóteses legais atualizadas pela Lei 14.230/21.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Portaria de instauração do PAD ou edital do concurso
- Documentos pessoais e ficha funcional do servidor
- Recursos administrativos já apresentados
- Ato administrativo questionado (portaria, decisão, edital)
- Comprovações de aprovação, classificação ou nomeação
FAQ
Perguntas frequentes — Direito Administrativo
Tem um caso de direito administrativo?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
