A partir da publicação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a PEC das domésticas, a categoria dos empregados domésticos passou a ter vários direitos trabalhistas que, até então, não lhe eram estendidos.
Em relação ao FGTS, foi somente a partir de 01.10.2015 que o depósito se tornou obrigatório para os empregadores domésticos.
Isto proque a Lei Complementar 150/2015, em seu artigo 21, estabeleceu a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas determinou que isso se faria “na forma de regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS”.
E, em seu parágrafo 1º, o dispositivo ressalvou, expressamente, que, apenas a partir da edição do regulamento, é que o empregador doméstico passaria a ter a obrigação de fazer a inscrição e efetuar os recolhimentos do FGTS do seu empregado.
FONTE: NORMAS LEGAIS