A Medida Provisória 905/2019 autorizou o trabalho aos domingos e feriados para as empresas em geral.
Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas, observado a legislação local, e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.
Quanto a remuneração, o trabalho aos domingos e feriados serão pagos em dobro, se não houver a concessão da folga compensatória.