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Como garantir os seus direitos em caso de atrasos na obra?

atrasos na obra

Atrasos de obra podem acontecer, mas são problemas que podem se tornar uma grande dor de cabeça. Principalmente para os consumidores que compram imóveis na planta e a entrega não ocorre no prazo estipulado. Quando isso acontece, você sabe como pedir os seus direitos?

É preciso ter claro que ter o imóvel próprio é o sonho de muitas pessoas. Por isso, quando ocorrem atrasos na entrega do bem, estes afetam diretamente o consumidor final, sendo falha na prestação de serviços passível de reparação. Os prejuízos causados ao consumidor devem ser ressarcidos pela construtora. Podendo, em alguns casos, alcançar a instituição financeira que opera como agente executor de política federal de promoção de moradia popular e fiscalizador do andamento da obra.

Neste artigo, vamos tratar sobre os direitos do consumidor quando ocorrem atrasos de obra.

Descubra como garantir os seus direitos, para que você não suporte sozinho o prejuízo desse atraso. Além disso, confira boas práticas antes de assinar um contrato de compra de imóvel.

 

Veja quais são os principais direitos do consumidor quando ocorre atraso de obra

Muitas pessoas sonham em ter a sua casa própria ou, até mesmo, procuram investir em imóveis. Contudo, quando se compra um imóvel ainda na planta, corre-se o risco de que a construtora atrase o andamento da obra. Consequentemente haverá atraso em sua entrega, ferindo a expectativa e os planos do consumidor.

Em primeiro lugar, é preciso compreender que existem vários fatores que podem colaborar com os atrasos de obra. Por vezes, pode ser até fatores que estão fora do controle da construtora. Por isso, cabe ao consumidor consultar um advogado de confiança para entender cada ocasião.

Outro ponto importante a se entender é que em um contrato existe a “cláusula de tolerância”. Essa cláusula explica que as construtoras têm um prazo determinado de tolerância para atraso de entrega de obra. Geralmente, é permitido atrasar a entrega em média 180 dias.

Apesar desta cláusula, dependendo de uma análise pormenorizada do contrato, o consumidor pode entrar na justiça, alegando nulidade, em virtude da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Já que se fosse o contrário, o consumidor não teria tolerância para pagamentos das parcelas.

Agora, se no seu caso a construtora já ultrapassou esse limite, você, consumidor, tem o direito de reparação pelos prejuízos suportados, podendo optar, inclusive, pela rescisão do contrato, assim, pode pleitear danos morais e danos materiais (pela não utilização do seu bem).

Está passando por esse problema? Veja o que fazer

Ademais, você deve procurar a construtora, caso não tenha sido notificado pelo atraso. Entre em contato através do SAC da construtora e peça uma resposta por escrito (mais recomendado) sobre o andamento, de preferência constando informação de uma nova data de entrega, tendo em vista o direito de informação.

Outro ponto importante que poucos sabem, é da possibilidade de solicitar o congelamento do saldo devedor.

Assim, imprescindível contar com um escritório de confiança, com experiência em demandas como esta, ressaltando que devido à complexidade dos casos, os processos podem levar algum tempo para resolver.

Contar com uma ajuda profissional é de suma importante, pois você precisará decidir qual a melhor opção: rescisão do contrato ou indenização.

Confira 3 dicas antes de assinar um contrato de compra de imóvel

Muitos problemas com atrasos de obra podem ser evitados se o consumidor ler atentamente o contrato. Além disso, pesquisar bem qual a construtora que está por trás do empreendimento. Saber, ainda, se há um agente financeiro fiscalizador é muito importante. Comprar por impulso um imóvel é um dos fatores mais comuns, e que afetam o futuro do consumidor.

Por isso, se você ainda não comprou o seu imóvel e está com dúvidas de como fazer, siga algumas dicas básicas. Elas são bastante simples, mas fazem toda a diferença que podem colaborar para evitar problemas futuros.

Como já diz o ditado “melhor prevenir do que remediar”. Sendo assim, tome as devidas precauções para que não passe por prejuízos futuros! Separamos aqui, 3 dicas simples, mas muito eficazes, para evitar esse tipo de problema! Confira abaixo quais são:

1. Veja se a construtora já teve problemas com atrasos de obra

Um dos principais pontos que você precisa analisar antes de comprar um imóvel na planta é conhecer a construtora. Já falamos aqui, mas vale repetir, comprar um imóvel no impulso é a pior coisa a se fazer. Para que o sonho não se torne um pesadelo, você precisa pesquisar bastante.

Para isso, você pode usar a internet ao seu favor para pesquisar as construtoras responsáveis pelo projeto. Você pode pesquisar em portais ou se existem processos em que a construtora responde como ré. Veja se é comum acontecer atraso por parte da construtora.

Se há muitas reclamações e pontos negativos referente à construtora, você já sabe que não deve fechar negócio! Assim, mesmo que o preço ainda seja baixo, não compensa fechar um contrato com uma empresa que não cumpre o seu papel!

2. Análise os detalhes do contrato

Se você já achou uma construtora que parece ser de confiança, o próximo passo é analisar o contrato. Você não precisa assinar nada com pressa, mesmo que a construtora fique fazendo pressão. O indicado é que você leia e tire todas as suas dúvidas sobre cada cláusula.

Como já comentado, pode ter uma certa tolerância sobre o atraso da entrega da obra. Observe se o tempo mencionado está acima de 180 dias. Você pode questionar ou se preferir, encontrar opção melhor para você!

Se ainda está na dúvida em alguns pontos do contrato e a construtora não ajuda, procure um advogado. Veja se cada ponto do contrato está dentro da lei, assim, você evita problemas futuros!

3. Conte com um advogado para auxiliar no processo

Muitas pessoas contratam um advogado somente quando já estão com o problema bem avançado. Por isso, a terceira dica, mas não menos importante é contar com a ajuda de um profissional desde o início, antes mesmo de assinar o seu contrato.

Mesmo depois de assinado o contrato é importante que você sempre esteja acompanhando o ritmo da obra. Assim, surgindo qualquer problema, você pode acionar o advogado de sua confiança para saber quais os próximos passos a serem dados.

 

Portanto, agora que você já sabe dos seus direitos e o que fazer, não fique no prejuízo, exija seus direitos, para isso saiba que podemos te ajudar, marque uma consulta! https://api.whatsapp.com/send?phone=5544998449623

 

 

 

 

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