Você sabe o que é aposentadoria especial e abono de permanência? Se você é servidor público, esse artigo irá te ajudar a entender mais sobre os benefícios, desde como eles funcionam até quem tem direito a eles. Portanto, continue a leitura para saber mais.
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ToggleO que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é um benefício que visa facilitar o acesso à aposentadoria. No entanto, ela é concedida para trabalhadores que são expostos à situações insalubres e perigosas durante o período de trabalho.
A lista de profissionais que estão aptos para o benefício inclui, policiais, mineiros, motoristas (ônibus e caminhão), médicos, enfermeiros, entre outras.
Além disso, a aposentadoria especial é concedida para qualquer servidor público que é exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho.
Assim sendo, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu este tipo de função. A comprovação é feita com documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Esse último é a avaliação do ambiente de trabalho, ao qual o trabalhador é exposto, capaz de apontar quais são os agentes nocivos a que estava exposto. Este documento deve ser atualizado pelo órgão público de três em três anos.
Nos casos em que isso não acontece, o funcionário deverá consultar um advogado para discutir alternativas que comprovem a insalubridade no local de trabalho.
As opções de provas variam de acordo com cada profissão, sendo assim, pode-se utilizar o recebimento de adicional de insalubridade, a descrição de carreira, etc.
Mudanças
Após a Reforma da Previdência, as regras aplicadas para servidores municipais, estaduais e federais mudaram.
Portanto, o servidor público federal deve seguir as regras estabelecidas pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Já no caso dos servidores estaduais e municipais, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é quem regulariza a concessão.
Todavia, ocorreram mudanças após a Reforma da Previdência. Citamos, por exemplo: servidores públicos expostos a agentes prejudiciais à saúde poderiam se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, sem requisito de idade mínima.
Atualmente, os servidores públicos precisam cumprir alguns requisitos para requerer a aposentadoria especial. Desse modo, é necessário atingir a idade mínima, tempo de contribuição, e tempo de exposição efetiva a agentes nocivos:
- Servidores públicos expostos a alto risco podem requerer a aposentadoria com 55 anos e 15 anos de contribuição;
- Expostos a médio risco podem requerer a aposentadoria com 58 anos e 20 anos de contribuição;
- E os servidores públicos expostos a baixo risco podem requerer a aposentadoria com 60 anos e 25 anos de contribuição.
Até pouco tempo atrás, era necessário que o trabalhador tivesse, no mínimo, 10 anos de atuação na área pública para conseguir a aposentadoria especial.
Uma mudança aconteceu em 2019, quando da votação do Tema 942 pelo Supremo Tribunal Federal. Referido julgamento tornou possível preencher o período aproveitando o tempo de trabalho comum.
Assim, o período em que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos no setor privado pode contribuir para aumentar o valor de sua aposentadoria ou diminuir o tempo de trabalho para aposentadoria.
Antes, alguns juízes negavam aceitar a conversão do tempo de trabalho no setor privado. Isso acontecia porque alegavam que não havia uma lei que regulamentasse tal ato. No entanto, a votação do tema 942 teve um impacto positivo.
Agora, é obrigação dos
tribunais aplicar aos servidores públicos o mesmo conversor utilizado pelos trabalhadores comuns. Nesse caso, o grau de exposição também determina o cálculo.
Exemplo prático:
Uma enfermeira trabalhou por 20 anos, considera-se uma profissão de baixo risco, mas, ela já possui oito anos de contribuição com o INSS.
Assim, para converter esse período e somar para melhorar seu benefício é preciso fazer a conta: 20 x 1,4 = 28, ou seja, 28 anos. Somado aos oito anos de contribuição ao INSS, ela completará o tempo necessário para requerer a aposentadoria especial.
Antes da mudança, a enfermeira não estaria apta para a aposentadoria especial. Esse é o caso de muitos trabalhadores que agora podem se aposentar e aproveitar desse benefício.
Ainda está em dúvida se você tem direito a aposentadoria especial? Entre em contato conosco.
Aposentaria especial
e abono permanência
O que fazer quando você já completou os requisitos para a aposentadoria especial, mas quer continuar trabalhando? O que seria a aplicação da aposentadoria especial e abono de permanência?
Em casos assim é importante reconhecer, primeiramente, o seu direito à aposentadoria especial. Entretanto, o RPPS prevê o incentivo do abono de permanência para o servidor que quer continuar trabalhando após sua aposentadoria.
Geralmente, o valor pago para o servidor é entre 70% a 100% do valor pago a título de contribuição previdenciária.
Assim, se você já poderia ter acesso à aposentadoria, é importante reconhecer, pois, o servidor público deve receber um acréscimo mensal em seu salário.
Dessa forma, entendemos que a legislação dos trabalhadores comuns cabe aos servidores públicos, e assim, estes poderão pedir o pagamento do abono permanência.
Contudo, há diferença entre a aposentadoria normal e especial. Assim, é preciso entender que a prescrição à pretensão de rever valores da fazenda pública é de cinco anos. Ou seja, qualquer período anterior a esse prazo não entrará na conta.
Em resumo, entendemos que o servidor público pode utilizar a aposentadoria especial de duas formas:
- Para reduzir o tempo necessário à aposentadoria ou/e aumentar o valor de seu benefício;
- Para requerer o abono de permanência.
Porém, a Administração Pública não reconhece esse direito de maneira automática. Para tanto, você precisará abrir um processo administrativo e/ou judicial para reconhecer que é exposto a agentes nocivos e em qual grau.
Logo, recomenda-se que o trabalhador busque por auxílio profissional durante o processo. Pois, o acompanhamento de um especialista é essencial para evitar qualquer descumprimento do seu direito.
Em casos de dúvidas, envie uma mensagem para De Paula, Oliveira e Inês Advogadas e Advogados. WhatsApp: https://wa.me/message/7HVKA45MEVVDI1