AUTORIZADO O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NAS EMPRESAS
A Medida Provisória 905/2019 autorizou o trabalho aos domingos e feriados para as empresas em geral. Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas, observado a legislação local, e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 […]