Não há nenhum dispositivo na legislação trabalhista que disciplina a jornada de trabalho flexível ou também conhecida como jornada móvel. Por não haver previsão legal, é prudente que as empresas que queiram adotar tal medida, que o façam mediante acordo coletivo junto ao sindicato da categoria preponderante.
A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho, através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.
Esta jornada não se confunde com o banco de horas ou a compensação da jornada semanal, ou seja, é uma ferramenta que visa possibilitar que o empregado possa iniciar sua jornada mais cedo e encerrá-la mais cedo ou iniciar mais tarde e encerrá-la, consequentemente, mais tarde também.
Assim, o empregador pode estabelecer que a jornada de trabalho deva ser cumprida entre 07:30 e 19:30 horas de um mesmo dia. Neste caso, para um empregado que possui uma jornada normal de 08:00 horas, terá um intervalo diário de 12:00 horas para cumprir esta jornada.
A jornada flexível ou móvel, dependendo da atividade da empresa, pode trazer vantagens sob a ótica de alguns e desvantagens sob a ótica de outros.
As principais vantagens que podemos citar são:
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Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;
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Evitar o controle e possibilitar a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo);
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Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);
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Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado.
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Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.
As principais desvantagens que podemos citar são:
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Dificuldade na gestão de pessoas;
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Reorganização cultural da empresa;
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Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;
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Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima.Fonte: https://trabalhista.blog/2019/10/10/vantagens-e-desvantagens-da-jornada-de-trabalho-flexivel-ou-jornada-movel/